TERMO DE CONSENTIMENTO INFORMADO:
DIREITO DO PACIENTE, DEVER DO MÉDICO E SEGURANÇA PARA OS DOIS.
Você lê os termos que assina antes de se submeter a alguma cirurgia?
As pessoas têm o hábito de assinar termos de uso e contratos padrão sem ler com atenção o que estão “concordando”. Será que antes de realizar uma cirurgia, a pessoa tem mais cuidado ou também assina sem ler?
Recentemente, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou pedido de indenização a um homem que engravidou a esposa um ano após ter feito vasectomia.
O principal fundamento foi o de que o casal assinou TERMO DE CONSENTIMENTO PRÉVIO, com informação expressa de que o método não poderia garantir 100% de eficiência e que estariam cientes da possibilidade de engravidar mesmo após o procedimento cirúrgico.
Caso não tivessem assinado o TERMO DE CONSENTIMENTO PRÉVIO o resultado da ação poderia ter sido diferente?
Sim! É esse o entendimento dos tribunais.
Apresentar ao paciente o TERMO DE CONSENTIMENTO PRÉVIO, também chamado de TERMO DE CONSENTIMENTO ASSISTIDO, é uma obrigação do médico de esclarecer sobre os riscos do tratamento, suas vantagens e desvantagens, possíveis técnicas usadas, prognósticos, quadros clínicos e cirúrgicos, permanência de cicatrizes, necessidade de continuidade do tratamento, cuidados e restrições pós-operatórias.
Em regra, a decisão de fazer ou não o tratamento ou a cirurgia cabe ao paciente, quando não estiver em situação emergencial. Se as informações puderem afetar psicologicamente o paciente, a comunicação deve ser feita a seu representante legal.
Porém, não basta o médico apresentar um documento com informações genéricas, termos técnicos de difícil compreensão ou se ater mais aos benefícios do que aos riscos, sob pena de responder por omissão de dado relevante.
É considerado como válido o TERMO DE CONSENTIMENTO PRÉVIO, que tenha informações claras relacionadas com o caso, pois a principal importância da informação é munir o paciente de elementos básicos para que tome a decisão de se submeter à cirurgia consciente de todos os riscos envolvidos.
Para cada tipo de procedimento, deve haver um termo específico e cabe ao médico ou hospital provar o cumprimento do dever de informar e obter o consentimento informado do paciente, com respeito às orientações técnicas aplicáveis.
Se não apresentar o TERMO DE CONSENTIMENTO PRÉVIO ao paciente, tirando a oportunidade de ponderar os riscos e vantagens de determinado tratamento, o médico ou o hospital responsabiliza-se pelos danos que seriam evitados se não fosse realizado o procedimento por opção do paciente.
Comprovando a entrega e assinatura do TERMO DE CONSENTIMENTO PRÉVIO adequadamente preenchido, o médico só será responsabilizado se ficar comprovada a existência de erro médico por laudo pericial, pois o bom resultado de qualquer procedimento cirúrgico depende não só da capacidade, perícia e boa técnica utilizada pelo médico, mas também da reação do organismo de cada paciente na recuperação.
Há julgados que consideraram inexistir dever de indenizar por perfuração do esôfago em exame de endoscopia ou infecção pós-operatória, quando estiver previsto no termo de consentimento a possibilidade, mesmo remota, desses riscos na realização do exame ou cirurgia.
Por outro lado, já foi concedida indenização em caso de cirurgia de hérnia que resultou em necrose do testículo, mesmo sem verificação de erro médico, somente por ausência de informação prévia daquele risco.
Em outro caso, o Superior Tribunal de Justiça entendeu cabível indenização por não ter o médico informado ao paciente o tempo necessário de cuidados pós-operatórios, causando-lhe prejuízos profissionais pela demora superior ao que imaginava.
Portanto, a responsabilidade médica não se limita aos casos de erro no procedimento, mas, também, no descumprimento do dever de informar, quando não apresenta o TERMO DE CONSENTIMENTO PRÉVIO, ou quando o termo não possui as informações corretas, completas e de fácil compreensão pelo paciente.
Por fim, os médicos devem compreender que não adianta elaborar um termo com expressões técnicas indecifráveis ou com uma infinidade de informações (a hiperinformação que desinforma — como ocorre com muitas bulas de remédio ou apólices de seguro), mas que exponha ao leigo todos os riscos possíveis com o procedimento que está sendo proposto ao paciente.
É sempre importante lembrar da lição de Sierra Bailey: “Escrever não é usar palavras difíceis para impressionar. É usar palavras simples de uma forma impressionante.”